O que é Freguesia, Concelho, Distrito?

Lisboa

Apesar de a Constituição estabelecer que Portugal só se divide administrativamente em regiões autónomas e administrativas, coexistem ainda, principalmente no território de Portugal continental, várias divisões administrativas cujas áreas muitas vezes se sobrepõem às de outras divisões, provocando por vezes uma duplicação de serviços. Enquanto que nas ilhas as divisões administrativas de primeiro nível são somente as regiões autónomas, no continente encontram-se os distritos, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) — Norte; Centro; Lisboa e Vale do Tejo; Alentejo; Algarve —, as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais, etc… O Estado  Central tem também, no território continental, várias direções regionais de ministérios intervindo em zonas diferentes. Há também unidades NUTS III e III, que abrangem todo o país, e que têm um significado meramente estatístico.

Por outro lado, em total contraste com a complexidade das divisões de primeiro nível, as divisões de segundo e terceiro níveis são bastante mais simples, sendo compostas respectivamente por 308 municípios (também chamados conselhos) e pelas 3092 freguesias em que esses se dividem.

Freguesia, Concelho, Distrito e regiões autónomas de Portugal

Freguesia

Freguesia é definido como sendo um conjunto de lugares onde vivem as pessoas. Formadas por ruas ou bairros com moradias, praças, serviços de saúde, escolas. Freguesia é a menor divisão administrativa em Portugal e no antigo Império Português, semelhante à paróquia civil dos outros países. Trata-se de subdivisões obrigatória dos concelhos/municípios, onde todos têm pelo menos uma freguesia(cujo território, no caso de uma, coincide com o do concelho). (Wikipédia).

Curiosidade Histórica

Freguesia vs. Paróquia

Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» (aglutinação da expressão latina filius ecclesiae, filho da igreja, ou simplesmente feligrés, como refere Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco.

Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com os das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana

No Brasil

No Brasil é diferente, mas tem aproximação entre os termos, por exemplo:

Freguesia - Equivale a um conjunto de bairros- Junta da freguesia seria a Subprefeitura dos bairros.

Concelho - Equivale a cidade e a Câmara municipal equivale a prefeitura Municipal.

Distrito - Equivale aos estados por ser um conjunto de concelhos.

No Brasil, durante o tempo da colônia, a freguesia era exatamente o mesmo que em Portugal, não havendo distinção entre freguesia e paróquia como descrito acima.

Uma organização semelhante manteve-se durante o tempo do Império do Brasil no qual a Igreja Católica foi mantida como religião oficial do Estado, que tinha o dever de pagar salários para padres e bispos. Deste modo, era adequado que a estrutura administrativa civil não fosse distinta da estrutura eclesiástica. As províncias eram divididas em municípios que por sua vez eram divididos em freguesias. As freguesias correspondiam às paróquias, mas também havia curatos para serviços religiosos em povoações pequenas e sem autonomia política. Por sua vez, o bispos comandavam as dioceses, típica organização administrativa religiosa, que abrangiam geralmente diversos municípios, ou seja, diversas freguesias.

Com a proclamação da República, houve uma total separação entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro, de modo que as antigas províncias transformaram-se em estados autônomos divididos em municípios também autônomos que, por sua vez, podem (ou não) ter seu território dividido para fins puramente administrativos. A Igreja Católica passou a manter uma estrutura administrativa distinta.

Em Macau

Em Macau, um antigo território português, continua a estar dividido em freguesias (que ao todo são sete), embora elas, a partir de 1999 (ano da transição de Macau para a China), fossem considerados pelo então recém-formado governo da RAEM como divisões simbólicas com poder administrativo nulo.

Em Cabo Verde

Por fim, em Cabo Verde mantém-se a divisão administrativa herdada dos tempos portugueses com dezessete concelhos subdivididos em 31 freguesias.

Concelho

É um concelho é um conjunto de freguesias próximas umas das outras. Tal como a freguesia, o concelho também possui um órgão de poder: a Câmara Municipal, que é também representada por um presidente, o Presidente da Câmara. Cada concelho tem, também, os seus símbolos: o brasão e a bandeira.

Distrito

É um conjunto de concelhos próximos uns dos outros. Portugal Continental está dividido em 18 distritos, e Lisboa (um desses distritos) é a capital de Portugal. Portanto, define-se como Distrito como sendo formado por vários concelhos.

Regiões autónomas

Portugal é dividido em duas partes: uma parte continental (Portugal Continental) e uma parte insular (regiões autónomas). As regiões autónomas são o Arquipélago dos Açores e o Arquipélago da Madeira.

O Arquipélago dos Açores

O Arquipélago dos Açores é constituído por 9 ilhas divididas em três grupos: o grupo Ocidental constituído pelas ilhas do Corvo e das Flores; o grupo Central constituído pelas ilhas de S. Jorge, do Faial, do Pico, Graciosa e Terceira; e o grupo Oriental constituído pelas ilhas de S. Miguel e de Santa Maria.

O Arquipélago da Madeira

O Arquipélago da Madeira é constituído por quatro ilhas: as ilhas da Madeira, de Porto Santo, Desertas e Selvagens.

Da mesma maneira que as freguesias e os concelhos, as regiões autónomas também têm símbolos que as representam: as bandeiras e os brasões.



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