Cidadania Portuguesa e Espanhola para Descendentes de Judeus Sefarditas

Judeus Sefarditas

Em um ato histórico de reconhecimento de atitudes autoritárias cometidas durante a inquisição, os governos de Portugal e Espanha, cada um à sua maneira decretaram as leis do retorno. São leis que preveem de maneira geral que qualquer descendente de um judeu sefardita possa ter devolvida a sua cidadania portuguesa ou espanhola.

O que é um judeu sefardita?

É uma das ramificações do judaísmo que se instalou na península ibérica e que durante o período inquisitorial foram perseguidos, obrigados a se converter ao cristianismo, presos ou mortos. Esse processo começou na Espanha e logo seguiu para Portugal e durou entre os anos de 1478 -1834.

A lei da Espanha tinha um prazo fixo e já acabou em 30/09/2019 e ninguém mais pode solicitar a recuperação da cidadania espanhola, apenas quem iniciou o processo antes desta data. Em Portugal não existe ainda um prazo final.

Preciso ser judeu para ter o direito?

Não! Você pode praticar ou não qualquer religião atualmente.

Como eu posso saber se tenho direito?

Apenas analisando a sua árvore genealógica é possível dizer se você é ou não descendente de um cristão novo. Precisamos que você tenha sua árvore o mais completa possível, com no mínimo os tataravôs para poder iniciar uma sondagem.

As listas de sobrenome que existem na internet são verdadeiras?

Não! Apenas a árvore genealógica documentada, geração após geração e documentos comprobatórios da prática de judaísmo pelo ascendente são aceitos para provar a sua condição.

Tenho passaporte do Estado de Israel, tenho direito?

A sua ligação atual com o povo judeu não garante o direito à cidadania portuguesa. Apenas a árvore documentada.

Existem judeus previamente reconhecidos?

Não! Cada processo é individual e deve provar por documentos próprios a prática de judaísmo.

Como funciona o processo?

Na primeira fase, iremos pesquisar e documentar a sua árvore, geralmente 10 ou até 15 gerações até um judeu sefardita. Adicionaremos as provas de judaísmo e abriremos um processo na Comunidade Israelita de Lisboa. Este processo leva em média 4 meses para ser analisado. Sendo considerado válido o processo você receberá um certificado de descendente te judeu sefardita. Com este documento e cópias apostiladas de seu passaporte e sua certidão de nascimento e casamento em cópia reprográfica e inteiro teor poderemos dar entrada no processo de cidadania que pode levar em média 2 anos. Lembre-se que é obrigatório ter o passaporte desde a primeira fase do processo.

O genealogista Rodrigo Ruiz autor do livro Um cara, 6 passaportes e a advogada portuguesa Fabiane Machado cuidam com muito profissionalismo de todo o seu processo.

A informação contida no presente artigo é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo a consulta e a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. 

Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto, entre em contato para que possamos prestar todo o auxílio necessário.

Neste contexto, reconhecendo a ligação histórica entre os Judeus Sefarditas e Portugal, em 2015 o legislador português viabilizou uma modalidade especial para que os descendentes desta comunidade pudessem adquirir a nacionalidade portuguesa.

Via de Acesso à Nacionalidade Portuguesa

Os Judeus Sefarditas podem aceder à nacionalidade portuguesa mediante naturalização, uma modalidade de nacionalidade derivada. O principal aspecto positivo desta via de nacionalidade é que o fundamento do pedido não se limita à descendência de pais ou avós portugueses.

Neste caso, o fundamento poderá decorrer de qualquer familiar em linha reta (pai, avós, bisavós, tataravós) ou da relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa. Em resumo, o fundamento será na ascendência sefardita. Processos dessa natureza tramitam junto à Conservatória de Registos Centrais.

Documentação para Aquisição da Nacionalidade

Em termos gerais, é necessário que o requerente seja maior de idade (mais de 18 anos) ou emancipado. Além disso, não poderá ter sido condenado por prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. Para tanto, devem ser juntados ao pedido de nacionalidade a certidão de nascimento do requerente e os certificados de registo criminal do país de nacionalidade e todos demais países nos quais o mesmo tenha residido.

Contudo, o elemento fundamental deste tipo de processo é comprovação da sua ascendência sefardita, que pode ser feita através de prova direta, de natureza documental, ou mediante evidências indiretas, tais como o sobrenome, o idioma familiar, os costumes, as origens.

Neste sentido, o requerente deve juntar ao seu pedido de nacionalidade um certificado emitido por comunidade judaica, com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, que traduzirá a conexão entre o requerente com as comunidades organizadas sefarditas.

Certificado Emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa

O certificado que deve integrar o processo visa atestar a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada no sobrenome do requerente, idioma familiar, na genealogia e na memória familiar. Pode já não existir uma ligação efetiva a uma comunidade sefardita, desde que a ascendência do requerente demonstre existir uma conexão emocional a Portugal.

Existem apenas duas comunidades judaicas em Portugal com o referido estatuto: uma em Lisboa (Comunidade Israelita de Lisboa) e outra no Porto (Comunidade Israelita do Porto), sendo estas as únicas entidades capazes de emitir o certificado, mediante ponderação por um comité especializado.

O pedido de Certificado junto às Comunidades Judaicas do Porto ou de Lisboa deve ser endereçado pelo requerente, ou por um advogado que atue para o requerente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia do passaporte;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Provas da conexão da família do requerente a uma comunidade sefardita, que pode ser direta, testemunhal ou circunstancial, como por exemplo: árvore genealógica, certidões de nascimento e casamento, sobrenome, registros e documentos familiares que demonstrem os costumes e tradições, declarações do rabino da sua comunidade, história oral da família, algum nível de proficiência no ladino do requerente ou dos seus familiares.

Independentemente da natureza direta ou circunstancial das provas fornecidas, a decisão do Comitê das Comunidades Judaicas é sempre fundamentada nos elementos de prova fornecidos pelo próprio requerente, considerados criticamente em conjunto com todos os fatos relevantes apurados durante o inquérito.

Alternativas ao Certificado

Caso o requerente não possua o certificado emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa admite que a demonstração da ascendência sefardita possa ser feita:

A. Através de documento autenticado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino;

B. Através de registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos da ligação familiar do requerente.

Neste contexto, caso haja dúvidas do Governo Português quanto à autenticidade dos documentos emitidos no estrangeiro, poderá ser solicitado às Comunidades Judaicas Portuguesas parecer sobre os meios de prova apresentados.

Conclusão

Segundo a Comunidade Israelita do Porto, desde março de 2015 mais de mil descendentes de judeus expulsos de Portugal no século XV obtiveram a nacionalidade portuguesa. Apesar do procedimento não ser tão simples, dado o criterioso crivo da Comunidade Judaica Portuguesa, caso tenha ascendência sefardita comprovada não perca a oportunidade aberta pelo legislador português e busque também a sua dupla cidadania!

Fonte: Rodrigo Ruiz
Imagem: UnsPlash

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Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?

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