Quem tem Nacionalidade Originária ou Português de Origem?

A atribuição da nacionalidade portuguesa remete para o conceito de nacionalidade originária concedida ao indivíduo pelo nascimento. A lei define, portanto, quem é considerado “Português de origem”.

Na atribuição da nacionalidade está subjacente, por um lado, o critério da consanguinidade ou filiação (ius sanguinis) – a nacionalidade dos progenitores determina a dos filhos –; e, por outro lado, o critério do território – a nacionalidade é determinada pelo local de nascimento (ius soli).

- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos em território português;

- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;

- Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro, se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;

- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;

- Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos;

- Os indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.

Imagem: UnsPlash

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Como iniciar o Processo de Cidadania Portuguesa?

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Como encontrar seu antepassado português?

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