COViD-19: Portugal vai aderir ao Certificado Digital da UE a 1 de julho

Europa

O mundo ainda está em estado de pandemia apesar de todos os esforços para controlar esta ameaça. As vacinas são um enorme aliado, e quem já foi vacinado poderá circular “livremente” pela Europa bastando para isso ter o Certificado Digital. 

Portugal vai aderir a este documento logo a partir de 1 de julho.

Certificado Digital estará disponível em papel e em digital

O Certificado Digital COVID da UE facilitará a livre circulação segura dos cidadãos na UE durante a pandemia de COVID-19. O certificado será introduzido nos Estados-Membros da UE. Os países podem começar já a emitir e utilizar o certificado, que estará disponível em todos os Estados-Membros da UE a partir de 1 de julho de 2021.

Este documento irá estar disponível em papel mas também numa versão digital. Terá um código QR que irá garantir a segurança e a autenticidade do certificado.

Principais características do certificado Digital

  • Formato digital e/ou papel
  • Inclui um código QR
  • Gratuito
  • Na língua nacional e em inglês
  • Seguro e protegido
  • Válido em todos os países da UE

Segundo o Expresso, o desenvolvimento de toda a tecnologia está a cargo dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), sendo que o “certificado será gerado usando a informação do Ministério da Saúde encriptada com recurso à infraestrutura da Imprensa Nacional-Casa da Moeda”.

As informações serão apresentadas sob a forma de um código QR, que pode ser eletrónico (no smartphone ou tablet) ou impresso e digitalizado, durante a viagem.

Como funcionará o certificado?

  • O Certificado Digital COVID da UE inclui um código QR com uma assinatura digital para o proteger contra falsificações.
  • Quando o certificado é inspecionado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada.
  • Cada organismo emissor (por exemplo, hospital, centro de testes, autoridade de saúde) tem a sua própria chave de assinatura digital. Todas estas chaves estão armazenadas numa base de dados segura em cada país.
  • A Comissão Europeia criou um portal através do qual todas as assinaturas dos certificados podem ser verificadas em toda a UE. Os dados pessoais do titular do certificado não passam pelo portal, uma vez que tal não é necessário para verificar a assinatura digital. A Comissão Europeia também ajudou os Estados-Membros a desenvolver software e aplicações nacionais para a emissão, o armazenamento e a verificação dos certificados, prestando apoio aquando dos ensaios necessários à integração do portal.

Para mais informações: Certificado Digital COVID da UE


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